Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 12/08/2009.
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- 1 -O concurso compreende as fases documental e de prestação de provas.
- 2 -As provas referidas no número anterior têm carácter eliminatório à excepção da prova de entrevista profissional.
- 3 -Os candidatos são sujeitos à avaliação por um júri de selecção constituído para apreciar as candidaturas, sendo a entrevista realizada por outro júri especialmente constituído para o efeito, o qual inclui, pelo menos, um elemento do júri da primeira fase.
- 4 -A composição dos júris de selecção e o programa das provas de conhecimentos são fixados por despacho do CEMA.