- 1 -A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem;
- b)Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade;
- c)Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação;
- d)Direção de Serviços de Desenvolvimento Organizacional e Sistemas de Informação;
- e)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/03/2019
Original
Em vigor de 27/04/2012 a 14/03/2019