Dá nova redacção ao artigo 18.º da Portaria n.º 127/79, de 21 de Março, que aprova o Regulamento das Bolsas de Estudo de Curta Duração no Estrangeiro
(Subsídio de manutenção)
2.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura.
Assinada em 31 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.