- 1 -O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -As vagas referidas no número anterior são calculadas em função dos quadros de zona pedagógica constantes da Portaria 156-B/2013, de 19 de abril, e, dentro destes, pelos grupos de recrutamento definidos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro.
- 3 -As vagas agora criadas são extintas quando vagarem.
Artigo 1.º — Fixação das vagas
Vigente desde: 26/05/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2014