Exclui da zona de caça municipal de Condeixa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova (processo n.º 3643-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Condeixa (processo n.º 3643-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Condeixa-a-Velha, município de Condeixa-a-Nova, com a área de 2 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2404 ha.
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)