Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Monte de Rebolão e Abadia a zona de caça associativa do Monte de Rebolão e Abadia (processo n.º 3486-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bouro de Santa Marta e Bouro de Santa Maria, município de Amares