- 1 -O modelo do certificado de matrícula é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
- 2 -Os termos e as condições de emissão dos certificados de matrícula, incluindo os serviços relacionados de personalização, finalização, e controlo da qualidade, devoluções, tratamento de reclamações, prazos e locais de entrega, bem como os encargos a suportar, são os estabelecidos por protocolo a outorgar entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
Artigo 2.º — Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/08/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2019
Portaria n.º 241-A/2019 - 1.ª Série(31/07/2019)
Original