O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 2.3.1.1, «Defesa da floresta contra incêndios», e da subacção n.º 2.3.1.2, «Minimização de riscos bióticos após incêndios», compreendidas na acção n.º 2.3.1, «Minimização dos riscos», da medida n.º 2.3, «Gestão do espaço florestal e agro-florestal», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008