- 1 -Os pedidos de apoio submetidos a concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhe são aplicáveis são hierarquizados de acordo com a aplicação dos seguintes critérios de selecção:
- a)No que respeita à subacção n.º 2.3.1.1:
- i)Risco espacial de incêndio;
- ii)Localização em zonas críticas definidas nos PROF;
- iii)Superfície abrangida pela operação;
- iv)Tipo de beneficiário;
- b)No que respeita à subacção n.º 2.3.1.2:
- i)Localização em áreas de intervenção prioritária definidas pela AFN;
- ii)Localização em zonas críticas definidas nos PROF;
- iii)Tipo de beneficiário.
- a)No que respeita à subacção n.º 2.3.1.1:
- 2 -Os pedidos de apoio mencionados no número anterior são hierarquizados em função da ordem resultante da aplicação dos níveis constantes no anexo iv ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Critérios de selecção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 09/10/2008
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Em vigor desde 09/10/2008