Não são abrangidos pelos apoios previstos no presente Regulamento os investimentos relativos a actividades agrícolas, incluindo pastagens, em rede primária de faixas de gestão de combustível, localizados em superfícies que beneficiem de apoio agro-ambiental.
Artigo 6.º — Investimentos excluídos
Vigente desde: 09/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2008