Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, e anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paço e Oliveira, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, com a área de 3302 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paço e Oliveira, município do Arcos de Valdevez, com a área de 556 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3858 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.
(ver documento original)