Extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, município de Lamego (processo n.º 3209-AFN), e revoga a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN).
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, com a área de 2768 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do município de Lamego, com a área de 751 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3519 ha.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro.
Produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.
(ver documento original)