- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto na alínea a) do artigo 27.º entra em vigor no dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 1 de Fevereiro de 2008.
Artigo 30.º — Início de vigência
Vigente desde: 06/02/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2008