Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores ao abrigo da Prioridade da União estabelecida no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 26.º e 28.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
REGULAMENTO DO REGIME DE APOIO À INOVAÇÃO E À TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS ENTRE CIENTISTAS E PESCADORES
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regime têm como finalidade estimular a criação e difusão de processos e produtos inovadores nas pescas e na transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, bem como promover a transferência de conhecimentos através de parcerias entre cientistas e pescadores.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
Elegibilidade das operações
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
A elegibilidade dos beneficiários é aferida tendo por base os critérios previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
Natureza dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regime revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Seleção das candidaturas
PF = 0,5 AT + 0,5 AE
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Podem ser admitidas alterações técnicas à operação desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, seguindo-se o disposto no artigo 22.º, delas não podendo resultar o aumento do apoio público.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor:
Metodologia para determinação das pontuações da AT (apreciação técnica) e da AE (apreciação estratégica)
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
(ver documento original)
TABELA IV
(ver documento original)