Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 02/11/2020.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas online pelos armadores através do Balcão 2020, acessível em www.balcao.portugal2020.pt, nos termos e condições previstos em anúncio divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, e nos seguintes prazos:
- a)No caso de paragem a realizar após a entrada em vigor do presente Regulamento, no prazo de 20 dias úteis contados do seu início;
- b)No caso de paragem já iniciada, no prazo de 20 dias úteis contados da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- c)No caso de paragem já iniciada que resulte de obrigação estabelecida pelas autoridades de saúde competentes, no prazo de 20 dias úteis contados da data da entrada em vigor da presente alteração.
- 2 -O anúncio de abertura de candidaturas é aprovado pelo gestor do programa Mar 2020 e pode, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, prever, nomeadamente:
- a)Fases de decisão de candidaturas;
- b)A dotação orçamental a atribuir;
- c)Prazo específico de submissão das candidaturas que envolvam um ou mais períodos de paragem compreendidos entre 14 de outubro e 31 de dezembro de 2020.
- 3 -A paragem a iniciar após a data da entrada em vigor do presente Regulamento deve ser precedida de pedido de confirmação pelo armador de que tem enquadramento orçamental.
- 4 -As candidaturas devem ser instruídas com os elementos exigidos no respetivo formulário online, nomeadamente os seguintes:
- a)Rol de tripulação e respetivos anexos, comprovativos da circunstância a que alude a primeira parte da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)Comprovativo da baixa por doença ou do gozo de férias legalmente devidas e rol de tripulação anterior e respetivos anexos, sempre que se verifique uma das situações excecionais a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º in fine;
- c)Cópia da inscrição dos tripulantes na segurança social, exigida na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, ou comprovativo de descontos que ateste essa inscrição.
- 5 -Quando se justifique, pode ser solicitada a apresentação das declarações mensais de remunerações dos tripulantes e/ou os respetivos contratos de trabalho, os quais identificam a respetiva situação profissional.
- 6 -Na impossibilidade de apresentação imediata de algum dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 4, pode, em coerência com o disposto na parte inicial do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, ser diferida a sua apresentação até ao primeiro pedido de pagamento, contanto que a candidatura seja instruída com declaração do beneficiário, sob compromisso de honra, em como estão cumpridos os requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º