Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila Nova de Paiva, tendo em vista a empreitada de requalificação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Paiva, para os anos de 2023 a 2026.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Vila Nova de Paiva, tendo em vista a empreitada de requalificação do edifício do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Vila Nova de Paiva, para os anos de 2023 a 2026, até ao montante máximo de 814 387,22 € (oitocentos e catorze mil, trezentos e oitenta e sete euros e vinte e dois cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 70/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de fevereiro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
319971543