As exigências relativas à admissão de materiais de base destinados à produção de materiais de reprodução e à comercialização destes são as estabelecidas no anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/1998