Artigo 4.º
Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário
Redação registada como em vigor em 27/05/2021.
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Compete à Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário, abreviadamente designada por DPRPI, assegurar, em geral, a gestão da promoção e da reabilitação do património imobiliário do IHRU, I. P., bem como do património cuja gestão lhe seja atribuída, e, em especial:
- a)Promover as atividades de aquisição, loteamento, urbanização e gestão de terrenos e propor soluções nesse domínio;
- b)Assegurar a promoção de imóveis para disponibilização de habitação a custos acessíveis;
- c)Assegurar a reabilitação do património edificado de que o IHRU, I. P., seja proprietário ou que esteja sob sua gestão;
- d)Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projetos de obras, bem como certificar a conformidade de programas e de projetos com as disposições legais aplicáveis;
- e)Assegurar as competências legalmente atribuídas ao IHRU, I. P., no domínio da reabilitação urbana e da habitação de custos controlados;
- f)Participar na elaboração de propostas de implementação pelo IHRU, I. P., de projetos de aquisição de imóveis, de construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais.