Artigo 5.º
Direção de Gestão do Património Arrendado
Redação registada como em vigor em 27/05/2021.
Esta redação foi substituída em 01/01/2024. Ver a versão consolidada
Compete à Direção de Gestão do Património Arrendado, abreviadamente designada por DGPA:
- a)Gerir o parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e os imóveis de outras entidades que estejam sob sua gestão, atribuídos ou a atribuir em arrendamento ou a outro título;
- b)Assegurar a gestão e coordenação das equipas de gestão local;
- c)Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento e o atendimento dos arrendatários;
- d)Promover as intervenções de conservação ordinária e manutenção dos imóveis arrendados;
- e)Assegurar as obras de conservação das instalações dos serviços do IHRU, I. P.;
- f)Articular com outras unidades orgânicas a gestão dos imóveis de outras entidades cuja gestão lhe esteja entregue nos termos legais ou contratuais.