Determina que a efectiva liquidação das quantias a que se referem os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 249/81, de 9 de Dezembro (estabelece as condições para o pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores da Empresa Pública do Jornal O Século), fica a competir à Comissão Liquidatária da EPJS