As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a Associação dos Armadores de Tráfego Fluvial e Local e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agência de Viagens, Transitários e Pesca e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 26, de 15 de Julho de 2010, são estendidas, no território do continente:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante não abrangidos por instrumentos de regulamentação de trabalho específicos que sejam proprietários de embarcações motorizadas e não motorizadas destinadas, nomeadamente, ao transporte de mercadorias, cargas e descargas, serviço de reboques e lanchas transportadoras, transporte público de passageiros e turismo, extracção de areias e de inertes, dragagens e obras públicas, navegação interior, navegação costeira nacional e outros serviços classificados e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam alguma actividade referida na alínea anterior filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados nos sindicatos outorgantes.