A secção ii do capítulo ii da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, passa a denominar-se «Dever de informar e dever de inserção ou verificação de dados no sistema informático» e inicia-se com o artigo 10.º e termina com o artigo 10.º-B.
Artigo 3.º — Alteração da estrutura da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
Vigente desde: 04/11/2010
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Em vigor desde 04/11/2010