Renova a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã (processo n.º 2045-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Marmeleiro (processo n.º 2045-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marmeleiro, município da Sertã, com a área de 1393 ha.
Efeitos da sinalização
A renovação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Outubro de 2010.
(ver documento original)