Extingue a zona de caça associativa do Norte de Coimbra (processo n.º 498-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Grupo de Caça Associativa do Norte de Coimbra a zona de caça associativa do Norte de Coimbra, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Antuzede, Trouxemil e Vil de Matos, município de Coimbra, e na freguesia de Barcouço, município da Mealhada (processo n.º 5345-AFN)