Altera o prazo de apresentação e decisão das candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha para a campanha de 2009-2010, previsto no artigo 3.º da Portaria n.º 743/2009, de 10 de Julho
Alteração à Portaria n.º 743/2009, de 10 de Julho
É alterado o artigo 3.º, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e na segunda parte do artigo 12.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, para as campanhas posteriores, para a campanha de 2009-2010:
- 1 -A recepção de candidaturas é prorrogada até 30 de Outubro de 2009.
- 2 -As candidaturas são decididas até 15 de Janeiro de 2010.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 743/2009, de 10 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2009.