- 1 -O Gabinete funciona em prédio urbano cedido pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santo André, em Estremoz.
- 2 -Sem prejuízo do n.º 1, em casos excepcionais e devidamente justificados com a impossibilidade de deslocação do consulente, pode a consulta ser prestada fora do Gabinete, designadamente em estabelecimento prisional, mediante autorização do director, ficando sujeita aos mesmos princípios gerais do Gabinete.
Artigo 9.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001