Concessiona a zona de caça associativa da Quinta e Anexas, por um período de 12 anos, à Associação Livre dos Caçadores e Pescadores de São Manços, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 5618-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta e Anexas (processo n.º 5618-AFN), por um período de 12 anos, à Associação Livre dos Caçadores e Pescadores de São Manços, com o número de identificação fiscal 504482106 e sede em Rua do 1.º de Maio, 12-A, 7005-725 São Manços, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 175 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010.
(ver documento original)