- 1 -O funcionário destacado pela Câmara Municipal de Pombal para assegurar o secretariado do Gabinete será indicado por essa Câmara, desde que ouvida a delegação da Ordem dos Advogados sobre a escolha.
- 2 -O referido funcionário dependerá hierarquicamente da Câmara Municipal de Pombal e funcionalmente do director do Gabinete, devendo, assim, acatar todas as ordens e instruções dadas pelo director do Gabinete que se mostrem necessárias ao eficiente funcionamento do mesmo e à prossecução dos princípios que o regem e dos objectivos a atingir.
- 3 -O referido funcionário fica obrigado ao dever de sigilo, no âmbito das suas funções no Gabinete, nos mesmos termos em que esse dever vincula os advogados.
Artigo 19.º
Vigente desde: 29/09/2001
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Em vigor desde 29/09/2001