- 1 -O presente Regulamento aplica-se à documentação produzida e recebida pela Polícia Judiciária no exercício da sua actividade.
- 2 -São abrangidos pelas disposições desta portaria os arquivos de todos os serviços da Polícia Judiciária.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/09/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1995