É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202484816
É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202484816
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009