Reconhece ao pessoal que se encontra a exercer funções de secretariado clínico nos Hospitais da Universidade de Coimbra, como adequada ao provimento em lugares da carreira de secretário de serviços de saúde, a habilitação conferida pelo curso de formação de secretários clínicos ministrado por aqueles Hospitais, acrescido do 12.º ano de escolaridade/via de ensino