Autoriza a Metro do Porto, S. A., a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação de um sistema de sinalização para a linha do Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação de um sistema de sinalização para a linha do Aeroporto Francisco Sá Carneiro, por um prazo de 24 meses, no montante total de 332.000,00 euros (trezentos e trinta e dois mil euros), a este encargo aplica-se o regime da inversão do sujeito passivo, uma vez que se trata de uma contratação e que a Metro do Porto é uma entidade abrangida pelo artigo 2.º, n.º 1, alínea j), do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
É retificado o montante pago em 2017.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de janeiro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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