- 1 -A presente portaria requisita os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, para garantir o regular funcionamento dos mesmos e a adequada fluidez no controlo documental e sanitário de passageiros, no seguimento da greve declarada pelo Sindicato dos Inspetores de Investigação, Fiscalização e Fronteiras (SIIFF).
- 2 -A greve a que se refere o número anterior foi comunicada através de avisos prévios de greve subscritos pelo SIIFF, para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que exercem funções nos postos de fronteira, para vigorar nos seguintes termos:
Na Direção de Fronteiras de Lisboa, das 05h00 às 07h00 (turno da noite), das 07h00 às 09h00 (turno da manhã), entre os dias 1 a 15 de junho de 2021;
No PF002 - Aeroporto de São Luís, das 09h00 às 12h00, entre os dias 1 a 15 de junho de 2021;
No PF003 - Aeroporto Francisco Sá Carneiro, das 09h00 às 12h00, nos dias 5, 12, 19 e 26 de junho de 2021;
Na Direção Regional da Madeira, das 09h00 às 12h00, nos dias 31 de maio, 7, 14, 21 e 28 de junho de 2021;
Na Direção Regional dos Açores - Ilha de S. Miguel, das 06h00 às 08h00, nos dias 2 a 15 de junho de 2021.
Artigo 2.º — Requisição
Vigente desde: 30/05/2021
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Em vigor desde 30/05/2021