Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2023
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2023 é de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, tal como previsto nas disposições conjugadas da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, e da Portaria n.º 200/2013, de 31 de maio.
Liquidação, pagamento e cobrança
A liquidação, cobrança e pagamento da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais», rege-se pelas disposições constantes da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de abril de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 27 de fevereiro de 2023.
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