Os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Departamento de Relações Coletivas de Trabalho.
- 2 -[...]
Os artigos 1.º e 7.º da Portaria n.º 100-A/2021, de 11 de maio, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º
[...]
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2024