Aprova os modelos de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito ou gás natural comprimido e liquefeito e o correto funcionamento de cada veículo
Objeto
A presente portaria aprova os modelos de certificado previstos no n.º 3 do artigo 85.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Modelos de certificado
São aprovados os modelos de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural comprimido e liquefeito (GN) e o correto funcionamento de cada veículo, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues, em 28 de abril de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 17 de março de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 9 de abril de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
MODELO
Certificado de instalação ou reparação (a) do sistema de alimentação de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) em veículos (b)
(ver documento original)
MODELO
Certificado de instalação/reparação (a) do sistema de alimentação de Gás Natural (GN) Comprimido e Liquefeito em veículos (b)
(ver documento original)