Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 73,19 por 1000 l.
Norma suspensiva
É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março e produz efeitos até 30 de junho de 2022.
Em 18 de março de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
100000344