Renova a concessão da zona de caça associativa da Serra do Gerês, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro, e anexa à mesma zona de caça associativa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Caldo, município de Terras de Bouro (processo n.º 1996-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo n.º 1996-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vilar da Veiga e Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área de 2197 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Serra do Gerês (processo n.º 1996-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Caldo, município de Terras de Bouro, com a área de 238 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2435 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)