Exclui da zona de caça municipal de Gáfete vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 2727-AFN) e concessiona a zona de caça associativa Gafetense, por um período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato (processo n.º 5564-AFN)
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2139 ha.
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Gafetense (processo n.º 5564-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de Gáfete, Largo do Dr. Alberto Botelho Morais, 7430 Gáfete, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
Esta exclusão, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.
(ver documento original)