Cria junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e os trabalhadores do Departamento Central do extinto Instituto Nacional de Pilotagem de Portos, que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Marítimo-Portuário