A alínea d) do artigo 3.º, a alínea a) do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- a)...
- b)...
- c)...
- d)'Primeira instalação', a situação em que o jovem agricultor assume formalmente a gestão e titularidade da exploração agrícola, considerando-se como tal a data de apresentação do pedido de apoio à instalação, nos casos em que este pedido venha a ser aprovado;
- e)...
- f)...
Artigo 4.º
[...]
...
- a)Os jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola;
- b)...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, os pedidos de apoio são submetidos anualmente entre 2 de Janeiro e 31 de Dezembro.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -...