Concessiona a zona de caça turística da Herdade da Lagoa, por um período de 12 anos, à Agro-Pecuária do Rio, Unipessoal, Lda., constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Lagoa», sito na freguesia de Granja, município de Mourão (processo n.º 5615-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Lagoa (processo n.º 5615-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Agro-Pecuária do Rio, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 503397580 e sede social na Avenida da Liberdade, 249, 1.º, 1250-143 Lisboa, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade da Lagoa», sito na freguesia de Granja, município de Mourão, com a área de 795 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 19 de Outubro de 2010.
(ver documento original)