A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
- a)Uma moeda designada «Moeda», integrada na série «Tesouros Numismáticos Portugueses»;
- b)Uma moeda designada «Literacia dos Mares»;
- c)Uma moeda designada «Miragaia longicollum», integrada na série «Dinossauros de Portugal»;
- d)Uma moeda designada «Mobiliário Indo-Português», integrada na série «Portugal e o Oriente»;
- e)Uma moeda designada «Hortelã-brava-de-folha-longa», integrada na série «Espécies de plantas ameaçadas»;
- f)Uma moeda designada «Unicórnio», integrada na série «Heróis e Criaturas da Mitologia»;
- g)Uma moeda designada «José Afonso», integrada na série «Músicos Portugueses»;
- h)(Revogada.)
- i)Uma moeda designada «Bordalo II», integrada na série «Arte Contemporânea Urbana»;
- j)Uma moeda designada «Mundo Digital».