- 1 -As moedas de coleção indicadas na alínea a), de valor facial 2,50 (euro), em acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.
- 2 -As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea b) do artigo 1.º, com o valor facial de 7,50 (euro), são as seguintes:
- a)As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 18,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;
- b)As moedas com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.
- 3 -As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas nas alíneas c) e e) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 (euro), são as seguintes:
- a)As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
- b)As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
- 4 -As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas na alínea d) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 (euro), são as seguintes:
- a)As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo liso;
- b)As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
- c)As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
- 5 -As especificações técnicas das moedas de coleção indicadas nas alíneas f) e g) do artigo 1.º, com o valor facial de 5 (euro), são as seguintes:
- a)As moedas de prata com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
- b)As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
- c)As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Prova numismática» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -As moedas de coleção indicadas na alínea i) do artigo 1.º, com o valor facial de 10 (euro), do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em prata com um teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 19,3 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 5 %, o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado.
- 8 -As moedas de coleção indicadas na alínea j) do artigo 1.º, com o valor facial de 10 (euro), do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em prata com um teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 27 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 40 mm e o bordo serrilhado.
Artigo 3.º — Especificações técnicas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023
Portaria n.º 452/2023 - 1.ª Série(26/12/2023)
Original