Artigo 12.º
Redação registada como em vigor em 08/02/2008.
Esta redação foi substituída em 04/03/2020. Ver a versão consolidada
Em caso de violação dos pressupostos do benefício fiscal, é ainda liquidado o imposto que se mostre devido.
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Em caso de violação dos pressupostos do benefício fiscal, é ainda liquidado o imposto que se mostre devido.