Artigo 13.º
Redação registada como em vigor em 08/02/2008.
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Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que há violação dos pressupostos do benefício fiscal, designadamente, em caso de:
- a)Utilização de produtos, sem reconhecimento prévio do benefício fiscal;
- b)Utilização dos produtos autorizados em fim diferente do declarado;
- c)Utilização de produtos em equipamentos não autorizados.