Artigo 36.º
Redação registada como em vigor em 20/08/2010.
Esta redação foi substituída em 09/10/2014. Ver a versão consolidada
Relativamente às embarcações de pesca, os pedidos de isenção são apresentados junto da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que procede à instrução dos mesmos.