Artigo 51.º
Redação registada como em vigor em 08/02/2008.
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Sem prejuízo do disposto no n.º 4.º, os pedidos de isenção devem ser acompanhados dos seguintes documentos e elementos de informação:
- a)Identificação dos equipamentos que se destinam a ser abastecidos com produtos com isenção de ISP;
- b)Indicação da localização dos depósitos junto da linha férrea que abastecem esses equipamentos.