Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 embarcações semirrígidas com os respetivos atrelados, para a Guarda Nacional Republicana.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de 12 embarcações semirrígidas com os respetivos atrelados, para a Guarda Nacional Republicana, até ao montante máximo de 607 800,00 € (seiscentos e sete mil e oitocentos euros), ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 089 - veículos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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