As delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior entregarão ao júri de reapreciação, através das respectivas delegações regionais, os requerimentos de reapreciação e as correspondentes folhas de resposta da parte aberta da prova, de acordo com as instruções deste.
Artigo 44.º — Entrega ao júri de reapreciação
Vigente desde: 15/11/1991
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Em vigor desde 15/11/1991